Serviço de Inspeção escolar

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais através da Resolução nº 457 – Inspeção, define a inspeção como “o processo pelo qual a administração do ensino assegura a comunicação entre os órgãos centrais, os regionais e as unidades de ensino, tendo em vista a melhoria da educação.

Organização do trabalho:

  • Realiza plantões ordinários, na Sede da SRE, para estudos e atendimento de demandas dos setores e plantões extraordinários, quando necessárioI;
  • Visitas regulares às escolas: individual para o trabalho de rotina ou em conjunto com o analista e/ou técnico dos setores;
  • Formação de comissão de trabalho para atender aos casos de Inspeção Especial: de instrução de processos, regularização de vida escolar, autenticidade de documentação, verificação “in loco” para criação, autorização de escola; sindicâncias, inquéritos e outras ações que se fizerem necessárias;
  • Comunicação Permanente: entre os inspetores e direção da SRE; inspetores e coordenação do Serviço de Inspeção; inspetores e setores da SRE; inspetores e escolas; inspetores e comunidade escolar;
  • Acompanhamento Pedagógico Integrado: atividades desenvolvidas juntamente com a equipe da Diretoria Educacional (DIVEP/DIVAE) voltadas para questões especificamente pedagógicas.

Equipe de trabalho:

Coordenadora – Elisabeth Efigênia Duarte Severino Aleme

Claudiana Aparecida Santos Portugal

Dayanne Mara Alves Silva Reis

Dirma Martins Isaac

Elis Vanessa Monteiro da Silva

Káthia Dutra Reis

Liliane Vanessa Carvalho Neiva

Márcia Alexandrina Pereira

Maria Aparecida Martins de Couto

Maria Avila Franzoni 

Contatos:

Telefone: (31) 3559 – 3850

E-mail: sre.ouropreto.coordinsp@educacao.mg.gov.br