A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), de que tratam os artigos 31 e 32 da Lei 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, tem sua organização regida pelo Decreto nº 47.758, de 20 de novembro de 2019.
De acordo com o Decreto 47.758, de 19/11/2019, a SEE/MG tem por competência planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas:
I – à garantia e à promoção, com a participação da sociedade, da educação, do pleno desenvolvimento da pessoa, de seu preparo para o exercício da cidadania e de sua qualificação para o trabalho e para o empreendedorismo;
II – à redução das desigualdades regionais, à equidade de oportunidades e ao reconhecimento da diversidade cultural;
III – à formulação e à coordenação da política estadual de educação e à supervisão de sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
IV – ao estabelecimento de mecanismos que garantam a qualidade do ensino público estadual;
V – à promoção e ao acompanhamento das ações de planejamento e desenvolvimento dos currículos e programas escolares;
VI – à pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, a fim de viabilizar a organização e o funcionamento da escola;
VII – à avaliação da educação e dos recursos humanos no setor, com a geração de indicadores educacionais e a manutenção de sistemas de informações;
VIII – ao desenvolvimento de parcerias, no âmbito de sua competência, com a União, estados, municípios e organizações nacionais e internacionais, na forma da lei;
IX – ao fomento e ao fortalecimento da cooperação com os municípios, com vistas ao desenvolvimento da educação básica no Estado;
X – à gestão e à adequação da rede de ensino estadual, ao planejamento e caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, ao fornecimento de equipamentos e suprimentos às escolas e às ações de apoio ao aluno;
XI – ao exercício da supervisão das atividades dos órgãos e entidades de sua área de competência;
XII – às ações da política de capacitação dos educadores e diretores da rede pública de ensino estadual;
XIII – à gestão das carreiras da educação, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
XIV – à divulgação das ações da política educacional do Estado e de seus resultados;
XV – à supervisão e à avaliação do ensino superior no sistema estadual de educação, em colaboração com o Conselho Estadual de Educação – CEE;
XVI – à organização da ação educacional para a garantia de conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos estudantes do campo, indígenas e quilombolas, com propostas pedagógicas que contemplem sua diversidade em todos os aspectos, entre os quais os sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero, de geração e de etnia.