Orientações sobre o saque do FGTS referente a servidores efetivados da LC 100/2007

  • QUEM TEM DIREITO A RECEBER

Têm direito a receber os servidores que foram efetivados pela LC 100/2007 e que, posteriormente, foram desligados em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 4.876/2014.

 

  • QUEM NÃO TEM DIREITO A RECEBER

Não têm direito a receber os servidores que: 

- adquiriram estabilidade nos termos do art. 19 do ADCT/CF 88; 

- se submeteram a concurso público e foram nomeados até a data de 31/12/2015; 

- que receberam pagamentos diretamente do Estado por meio de precatórios/RPV ou Guia do FGTS (GRF) específica, em cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.

 

  • COMO SERÁ FEITO O SAQUE DOS VALORES PAGOS

O saque deve ser feito através do aplicativo específico "FGTS", da Caixa Econômica Federal

- CEF, quando o trabalhador se enquadrar nas seguintes situações:

- aposentadoria do trabalhador;

- permanência por 3 anos fora do regime do FGTS;

- doença grave, órtese e prótese;

- idade igual ou superior a 70 anos;

- conta do FGTS com saldo até R$ 80,00.

 

Caso o ex-servidor não se enquadre nos critérios acima, deverá requerer a emissão de uma “Chave de Movimentação”, que se trata de um código o qual possibilitará o saque presencial em qualquer agência da CEF, na Superintendência Regional de Ensino - SRE, mais próxima.

 

Esclarecemos que o ex-servidor somente poderá solicitar a chave, a fim de receber pessoalmente em uma agência da CEF, depois de ter acessado o aplicativo e ter constatado a impossibilidade do saque por meio eletrônico.

Para solicitar a emissão da chave, o ex-servidor deverá se dirigir à SRE mais próxima, portando documento de identificação original, bem como o comprovante de inscrição no  PIS/PASEP. Caso já conste o número da inscrição no documento de identidade, não será necessária a apresentação do cartão do PIS/PASEP. Deverá, ainda, ao solicitar a emissão da chave, preencher requerimento específico para esse fim na SRE.

A documentação protocolizada deverá ser enviada pela SRE ao setor responsável na Unidade Central da SEE.

 

  • COMO ACESSAR O APP FGTS NO CELULAR
  1. Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS. Clique em instalar e abra o aplicativo.
  2. Selecione a opção "Cadastre-se".
  3. Preencha todos os dados solicitados: CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-Mail e cadastre uma senha de acesso.
  4. A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o Aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes.
  5. Depois de incluir seus dados, clique no botão "Não sou um robô".
  6. Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado.
  7. Após o cadastramento, abra o APP e informe o “CPF” e “Senha” cadastrada.
  8. Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre sua vida funcional, para fins de confirmação de acesso.
  9. Após responder essas perguntas, você deve ler e aceitar as condições de uso do Aplicativo, clicando em concordar.
  10. Pronto, agora você já pode usar o APP FGTS e desfrutar de todas as facilidades.  

 

Para aqueles ex-servidores LC 100, que atendam aos requisitos para sacar o FGTS e que não conseguiram realizar o saque através do APP FGTS, eles poderão entregar a cópia da identidade, PIS/PASEP e o requerimento na escola a qual estão atualmente lotados.
O requerimento e a documentação poderá ser digitalizada e encaminhada para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entregue fisicamente por portador, na SRE.

Clique aqui para acessar o modelo do requerimento.

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto

Rua Conde de Bobadela, nº 170 - Bairro Centro

Ouro Preto - MG

CEP: 35.400-000

Telefone: (31) 3559-3850