A CAIXA ESCOLAR DOM SILVÉRIO, realiza Chamada Pública nº01/2023, para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para atendimento da alimentação escolar. Os Grupos Formais, Informais e Fornecedores Individuais deverão apresentar a documentação prevista no artigo 27 da Resolução/FNDE 06/2020 e Nota Técnica SEE- 01/2021 para habilitação e Projeto de Venda até o dia 09/02/2023, às 17h00min na Escola Estadual Dom Silvério.

O edital e seus anexos poderão ser solicitados pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Informamos que a solicitação de Autorização Temporária para Lecionar (ATL) em escolas dos municípios jurisdicionados à SRE de Ouro Preto (Acaiaca, Diogo de Vasconcelos, Itabirito, Mariana e Ouro Preto) deverão ser solicitas pelo requerente, inscrito no Sistema de Administração e Gestão de Pessoal Temporário (SIAGEPE).

Referente ao Registro para Secretariar (RS) deverá ser solicitado pelo Gestor Escolar das Escolas Estaduais através dos links mencionados abaixo.

 

IMPORTANTE!

 

PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E PARTICULAR: AS AUTORIZAÇÕES SOMENTE SERÃO EMITIDAS, APÓS O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DO PROFISSIONAL PELA ESCOLA.

O PRAZO PARA EMISSÃO DA ATL É DE 30 DIAS APÓS O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO.

 

Legislação vigente

CLIQUE AQUI para acessar a Resolução CEE Nº 495, de 29 de novembro de 2023. "Dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino de Minas Gerais, e a regulamentação do reconhecimento do Notório Saber de profissionais para docência na Formação Técnica e Profissional de Ensino Médio e dá outras providências."

CLIQUE AQUI para acessar a Resolução SEE Nº 4920, de 06 de outubro de 2023. "Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos ao Cadastro de Reserva para convocação temporária ao exercício de funções do Quadro do Magistério das Unidades de Ensino da Rede Estadual do Estado de Minas Gerais."

CLIQUE AQUI para acessar o EDITAL PS/SEE/MG No 4, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024, que estabelece critérios e procedimentos para a realização do Processo Seletivo (PS), destinado à classificação e à seleção de profissionais do Quadro Magistério, para a formação de Cadastro de Reserva, a fim de atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), conforme disposto na Lei Estadual no 24.805/2024 e no Decreto Estadual no 48.870/2024.

 

AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA LECIONAR (ATL)

PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO 

O primeiro passo será o preenchimento do formulário eletrônico, através de um dos links abaixo, onde deverão ser informados os dados pessoais, as disciplinas que estão aptos a lecionar e anexar os documentos solicitados (clique no link de cada formulário para ver a lista de documentos exigidos para cada tipo de ATL).

Havendo alguma irregularidade na documentação ou informação inconsistente, o processo de análise será interrompido e o pedido indeferido. Após a análise, se o pedido for deferido, o documento será emitido e enviado para o e-mail do requerente.

Seguem os links dos formulários a serem preenchidos de acordo com cada tipo de ALT:

 

 

 

 

Autorização para Dirigir e Registro para Secretaria Instituições Educacionais de Educação Básica 

 

 

 

 

Quadro de vagas 

Consulte aqui as vagas para lecionar nas escolas estaduais: http://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao

Obs.: Enviar a documentação no formato pdf, logado(a) em alguma conta do Gmail.

As análises serão feitas à medida em que forem solicitadas, obedecendo a ordem de envio, por isso não possuem prazo definido para sua conclusão. A equipe técnica responsável pela análise fará o contato por e-mail. 

As dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - ConsFUNDEB é um órgão colegiado, fiscalizador, representativo do Estado ou do Município. É constituído de representantes dos seus diversos segmentos, destinado ao acompanhamento e ao controle social sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007.

Cada governo deve instituir o seu Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, não só porque a lei assim o determina, mas por que é, de fato, necessário que a sociedade exerça o acompanhamento e controle social sobre a utilização dos recursos públicos recebidos daquele fundo.

 

Composição do ConsFUNDEB

Conselhos Estaduais

Composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

03 de Agosto de 2016

 

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Mais informações

Cidade Administrativa

Rodovia Papa João Paulo II, 4143 - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG

Prédio Minas /10º Andar - CEP 31630-900

Tel.: (31) 3915-3765 / 3766

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), de que tratam os artigos 31 e 32 da Lei 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, tem sua organização regida pelo Decreto nº 47.758, de 20 de novembro de 2019.

De acordo com o Decreto 47.758, de 19/11/2019, a SEE/MG tem por competência planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas:

I – à garantia e à promoção, com a participação da sociedade, da educação, do pleno desenvolvimento da pessoa, de seu preparo para o exercício da cidadania e de sua qualificação para o trabalho e para o empreendedorismo;

II – à redução das desigualdades regionais, à equidade de oportunidades e ao reconhecimento da diversidade cultural;

III – à formulação e à coordenação da política estadual de educação e à supervisão de sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;

IV – ao estabelecimento de mecanismos que garantam a qualidade do ensino público estadual;

V – à promoção e ao acompanhamento das ações de planejamento e desenvolvimento dos currículos e programas escolares;

VI – à pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, a fim de viabilizar a organização e o funcionamento da escola;

VII – à avaliação da educação e dos recursos humanos no setor, com a geração de indicadores educacionais e a manutenção de sistemas de informações;

VIII – ao desenvolvimento de parcerias, no âmbito de sua competência, com a União, estados, municípios e organizações nacionais e internacionais, na forma da lei;

IX – ao fomento e ao fortalecimento da cooperação com os municípios, com vistas ao desenvolvimento da educação básica no Estado;

X – à gestão e à adequação da rede de ensino estadual, ao planejamento e caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, ao fornecimento de equipamentos e suprimentos às escolas e às ações de apoio ao aluno;

XI – ao exercício da supervisão das atividades dos órgãos e entidades de sua área de competência;

XII – às ações da política de capacitação dos educadores e diretores da rede pública de ensino estadual;

XIII – à gestão das carreiras da educação, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;

XIV – à divulgação das ações da política educacional do Estado e de seus resultados;

XV – à supervisão e à avaliação do ensino superior no sistema estadual de educação, em colaboração com o Conselho Estadual de Educação – CEE;

XVI – à organização da ação educacional para a garantia de conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos estudantes do campo, indígenas e quilombolas, com propostas pedagógicas que contemplem sua diversidade em todos os aspectos, entre os quais os sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero, de geração e de etnia.

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto

Rua Conde de Bobadela, nº 170 - Bairro Centro

Ouro Preto - MG

CEP: 35.400-000

Telefone: (31) 3559-3850